SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SUPERINTENDENCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE LANC. E FISC IMOB

GERÊNCIA DE LANÇAMENTOS DO ITBI



PERGUNTAS FREQUENTES GERAIS

SOBRE ITBI



O que é o ITBI e quem deve pagar?

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” que deve ser pago pelo adquirente do bem ou direito.


Qual a base de cálculo (valor venal) do ITBI?

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão. O valor será determinado pela administração tributária, através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário (valor venal), valor de mercado quando cadastrado no sistema ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior , observando como limite mínimo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou valor de mercado quando cadastrado. Nos casos a seguir especificados a base de cálculo será:

Qual a alíquota do ITBI?

Quando devo pagar o ITBI?

O imposto será pago antes do registro do título translativo de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, no ofício de registro de imóveis competente,de acordo com o § 7º do art. 150 da Constituição da República, mediante documento próprio previsto em regulamento, a ser fornecido pelo órgão fazendário competente.


Qual o valor a ser pago de ITBI?

Base de calculo x alíquota.


Quais descontos incidem sobre o ITBI?

Não há descontos sobre o valor do ITBI.

Quem possui isenção do ITBI?

Os benefícios fiscais constam do Anexo X Lei Complementar 344/2021


Quais os casos de Não Incidência do ITBI?

O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos, quando:

  1. Realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
  2. Decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
  3. Sobre a transmissão aos mesmos alienantes dos bens e direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito quando transmitidos aos mesmos alienantes, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
A Não Incidência, não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.(acima de 50% da receita operacional).

E se eu não pagar o ITBI até o dia do vencimento?

Deverá solicitar nova DUAM no atende fácil (paço municipal) ou qualquer vaptvupt, ou ainda no site da prefeitura www.goiania.go.gov.br–Serviços–ITBI/TAXAS–CONSULTA E EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO (informar inscrição cadastral).

Posso parcelar o valor do ITBI?

Poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, condicionada à liberação do laudo de avaliação, para efeito de registro imobiliário, ao pagamento integral do imposto.

Paguei a minha guia de ITBI. Como faço para obter o Laudo de Avalição?

Deverá solicitar no atende fácil – paço municipal ou no site da prefeitura www.goiania.go.gov.br – Serviços – ITBI/TAXAS – EMISSÃO DE LAUDO (informar o número do processo).

Eu informei dados incorretos ao preencher o formulário de geração do ITBI na internet. Como faço para corrigir?

Abrir processo de correção de dados no atende fácil, anexar cópia do contrato de compra e venda, certidão de matricula e documentos pessoais.

Quero solicitar revisão da avaliação do meu ITBI. Como devo proceder?

Abrir processo de revisão de ITBI no atende fácil, anexar cópia do contrato de compra e venda, certidão de matricula, documentos pessoais e 03 (três) avaliações de mercado do imóvel feitas por corretores cadastrados no CRECI.