SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SUPERINTENDENCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE LANC. E FISC IMOB

GERÊNCIA DE LANÇAMENTOS DO ITBI



PERGUNTAS FREQUENTES

SOBRE DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS



1-QUAL A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO ITBI?

LC 344 de 30 de setembro de 2021


2- QUALQUER TRANSMISSÃO PODE TER O ITBI GERADO PELA INTERNET?

SIM, exceto os seguintes casos: imóveis rurais, imóveis em construção e não incidência ou imunidades.

3- COMO GERAR O ITBI PELA INTERNET?

Esteja em mãos com os documentos necessários:

- Contrato (Particular ou Financiamento Bancário), Escritura, Carta ou Sentença Judicial (documento de transmissão);

- Inscrição do Cadastro Imobiliário (Inscrição do IPTU ou ITU);

- Certidão de Matrícula do imóvel;

- RG e CPF do adquirente (comprador, cessionário).


4- NÃO SEI QUAL É A INSCRIÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, QUAL O PROCEDIMENTO?

A Inscrição do Cadastro Imobiliário é a do imóvel, constante no carnê de IPTU ou ITU. Verifique com o vendedor sobre o carnê recebido no início do ano. Caso não identifique, dirija-se a uma unidade de atendimento do Vapt Vupt.


5- A(S) ÁREA(S), DE TERRENO E EDIFICADA, INFORMADA(S) NO SISTEMA DE ITBI NÃO CONFERE(M) COM A MINHA DOCUMENTAÇÃO, ONDE PROCURAR?

Dirija-se a uma unidade de atendimento do Vapt Vupt e faça um requerimento para GERÊNCIA DE CADASTRO IMÓBILIÁRIO, atualizando as informações do imóvel. Após a correção dos dados você poderá gerar o ITBI.


6- MEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO TEM VALOR TOTAL, INCLUINDO APARTAMENTO, BOX E ESCANINHO COM INSCRIÇÕES/MATRÍCULAS SEPARADAS, QUAL VALOR IREI INFORMAR?

Para preencher a declaração será necessário dividir o valor total financiado, informando o valor de cada unidade imobiliária

Por exemplo: Valor Total R$150.000,00, sendo: Apartamento (R$120.000,00) + Box (R$20.000,00) + Escaninho (R$10.000,00).


7- MEU ITBI FOI GERADO, MAS AS INFORMAÇÕES ESTÃO DIVERGENTES DA DOCUMENTAÇÃO, COMO PROCEDER?

Dirija - se a uma unidade do Atende Facil, faça um requerimento a GERÊNCIA DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS E ESTIMATIVAS, com os documentos pessoais, certidão de matrícula do imóvel, contrato ou escritura de compra e venda.


8- QUAL VALOR SERÁ CONSIDERADO NO CALCULO DO IMPOSTO (ITBI)?

VALOR DE MERCADO, Lei Complementar 344/2021 artigo 202, parágrafo 6º (Código Tributário Municipal).